Porque foi 5 de Outubro

6.10.16
... e porque é muito importante conhecermos a nossa história e tudo o que ela teve de grande, aqui fica um bocadinho da história de Carolina Beatriz Ângelo, mulher portuguesa, republicana, médica, viúva e mãe. A primeira responsável por as mulheres poderem votar em Portugal.

Carolina votou em 1911. Foi a primeira e a República mudou a lei para impedir o voto feminino 

Carolina Beatriz Ângelo, à direita, com a correligionária da Associação de Propaganda Feminista Ana de Castro Osório, no dia das eleições para a Assembleia Nacional Constituinte. 28 de maio de 1911
ILUSTRAÇÃO PORTUGUESA / HEMEROTECA MUNICIPAL DE LISBOA

As eleições para a Assembleia Constituinte da I República colocaram Portugal na vanguarda do movimento sufragista. Carolina Beatriz Ângelo, médica, viúva e chefe de família, foi a primeira mulher a exercer o direito de voto em toda a Europa Central e do Sul. Fez uma leitura ousada da lei, que os homens republicanos não foram capazes de prever, e recorreu para a Justiça para conseguir recensear-se. O juiz Castro proferiu uma sentença revolucionária e ela foi a única mulher a votar. Em 1913, a República mudou a lei e interditou o voto das mulheres 

Morreu aos 33 anos, quatro meses depois de ter enfrentado um parlamento e um governo pós-revolucionário que queriam que o direito de voto permanecesse masculino. Combativa, dona de uma rara inteligência, aproveitou a recente mudança de regime, e a visibilidade mediática que as mulheres tinham conquistado nos últimos anos da Monarquia, para interpretar a lei eleitoral como nós a leríamos hoje.
A primeira lei eleitoral da I República, publicada a 14 de março de 1911, “manteve as restrições capacitárias dizendo que poderiam votar os cidadãos portugueses maiores de 21 anos, que soubessem ler, escrever ou os chefes de família, sem mencionar se esses cidadãos eram do sexo masculino ou feminino”, diz ao Expresso Nuno Severiano Teixeira, vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa. Com base nisto, a Drª Carolina Beatriz Ângelo, que se licenciara em janeiro de 1902 na Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa, e era chefe de família porque ficara viúva em junho de 1910, tentou recensear-se. Os entraves foram muitos, mas ela não se amedrontou.
Há anos que travava os mesmos combates que os republicanos que estavam no poder, e iria lutar para que o novo regime fosse sinal de mais direitos e melhores condições de vida para mais de três milhões de mulheres portuguesas: salário igual para trabalho igual, direito ao voto, direito a administrar os próprios bens, proteção na família e maternidade, a par do direito à educação, já que a taxa de analfabetismo ultrapassava os 70% [para homens e mulheres].
Esta foi a bandeira içada no dia 5 de Outubro de 1910 na Câmara Municipal de Lisboa. E foi bordada por Carolina Beatriz Ângelo e por Adelaide Cabete
Esta foi a bandeira içada no dia 5 de Outubro de 1910 na Câmara Municipal de Lisboa. E foi bordada por Carolina Beatriz Ângelo e por Adelaide Cabete
IMAGENS DO LIVRO "HERÓIS DO MAR - HISTÓRIA DOS SÍMBOLOS NACIONAIS"
Carolina era “apenas mais uma entre outras mulheres que pretendiam o voto, acreditavam na governação e aquelas palavras, sempre as palavras, seriam pouco depois postas à prova e contraditas pela prática política dos governantes”, refere o historiador João Esteves, autor de vários estudos sobre as primeiras feministas portuguesas e o papel das mulheres na I República.
Moderada, a médica ginecologista Carolina Beatriz Ângelo, defendia o direito ao voto com “restrições, ao contrário [da sua companheira] Maria Veleda, que queria o voto para todas as mulheres”, acrescenta Esteves.
No dia 25 de março de 1911, o vespertino “A Capital” deu destaque de primeira página à luta de Carolina pelo voto
No dia 25 de março de 1911, o vespertino “A Capital” deu destaque de primeira página à luta de Carolina pelo voto
HEMEROTECA MUNICIPAL DE LISBOA
O percurso de Carolina foi marcado pelo ambiente em que cresceu; o casamento dos pais é posterior ao nascimento do primeiro filho, o que atesta uma certa abertura de costumes, tal como o facto de terem permitido e patrocinado a inscrição da filha na faculdade de Medicina: “Na primeira década do século XX, foram muito poucas as mulheres que frequentaram o ensino superior”, diz Esteves. 

Ainda não era viúva há um ano, quando decidiu não abrir mão de uma promessa feita pelos republicanos quando eram oposição, e explorar a redação da lei eleitoral da autoria de António José de Almeida. É assim que entra numa cruzada “quase solitária, ainda que amparada pela recém fundada Associação de Propaganda Feminista e o reconhecimento das suas pares, seguramente não mais do que umas dezenas”, lembra Esteves: “Os meus ideais são mais avançados” mas “acompanho a República como medida transitória”, diz Carolina em maio de 1911, ao jornal “O Tempo”, ciente de que aquele era o momento de forjar um novo caminho para as mulheres do seu país. 
A 25 de março, onze dias depois da lei eleitoral ser publicada, diz ao vespertino “A Capital” que não quer pedir ao governo “que introduza modificações na lei. De forma alguma. Nós propomo-nos tomar parte no sufrágio eleitoral, mas sem que para isso seja necessário alterar uma vírgula do decreto: “Conquanto não nos abra a porta, também nos não dá com ela na cara. Esse facto é que talvez o senhor não tenha notado e por isso se admira tanto. Pois leia a lei e verá. Encontram-se ali artigos e parágrafos para determinar quem pode ser eleitor e artigos e parágrafos para mostrar quem pode ser elegível; explica-se ali que tal e tal não pode votar porque é menor ou não tem folha corrida, e que tal e tal não pode ser eleito porque desempenha determinados cargos. O que, porém, ali se não diz é que tal e tal não pode ser eleito ou eleitor... pelo facto de ser mulher. Ora, se assim é, porque motivo hão de as mulheres ser excluídas da urna?”.

O JUIZ QUE É UM MARCO NA LUTA DO SUFRÁGIO FEMININO 

No dia 4 de abril, Carolina entrega um requerimento que vai dirigido ao presidente da Comissão Recenseadora do 2.º Bairro de Lisboa para ser incluída no recenseamento em curso; o referido presidente nega, remete o pedido para o ministro do Interior, António José de Almeida. 
Detalhe de uma carta escrita por Carolina Beatriz Ângelo à sua amiga Ana de Castro Osório, quando esta estava no Brasil
Detalhe de uma carta escrita por Carolina Beatriz Ângelo à sua amiga Ana de Castro Osório, quando esta estava no Brasil
BNP
Privada da resposta que tanto queria, a 24 de abril Carolina faz entrar um recurso no Tribunal da Boa-Hora, ciente de que o desfecho poderia ser desfavorável. De acordo com a prática, foi sorteada a distribuição do processo... que foi entregue ao juiz João Baptista de Castro, da 1ª Vara Cível. 
Quatro dias depois, a 28 de abril, Castro proferiu uma sentença que fez História. O acórdão foi favorável às pretensões de Carolina e de muitas outras feministas, ordenando que “ela fosse incluída no recenseamento em preparação, porque a lei eleitoral (...) estabelecia que eram eleitores elegíveis os portugueses maiores de vinte e um anos, residentes em territórios nacionais, soubessem ler e escrever e fossem chefes de família”, conta João Esteves. Ao referir-se a cidadãos portugueses, o juiz Castro considerou que a lei englobava homens e mulheres, “pois se o legislador tivesse intenção de as excluir tê-lo-ia manifestado de forma clara”. 
Os legisladores republicanos que não queriam dar o voto às mulheres foram apanhados pela Justiça. Para evitar que houvesse mais mulheres a votar, mudaram a lei em 1913, fazendo entrar a expressão “cidadãos portugueses do sexo masculino”.
Carta de Carolina para a sua correligionária Ana, filha do juiz João Baptista de Castro
Carta de Carolina para a sua correligionária Ana, filha do juiz João Baptista de Castro
BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL
A decisão do juiz Castro ultrapassou fronteiras e Portugal foi notícia em quase toda a imprensa internacional. O jornal inglês “The Globe” destacou o voto de Carolina e mencionou o distintivo dos três cravos brancos, símbolo utilizado pelas sufragistas portuguesas. E a publicação “Votes for Women” publicou parte do acórdão na sua edição de 9 de junho.
A 28 de maio de 1911, Carolina votou na freguesia de São Jorge de Arroios, no poder republicano que quase a privara desse direito. Fez-se acompanhar por Ana de Castro Osório, filha dileta do juiz João Baptista de Castro, que era também marido de uma paciente de Carolina, e acompanhara o luto da médica sufragista desde a morte do seu marido, Januário Gonçalves Barreto Duarte.
Carolina e Januário eram primos; ele tinha ficado órfão muito cedo e foi casapiano. Um ano mais velho do que Carolina, era médico como ela. Casaram-se em 1902, e ele morreu súbita e precocemente a 23 de junho de 1910, sem ter tido o gosto de assistir à queda da Monarquia.
Para enfrentar a dor de ficar viúva aos 32 anos, Carolina dedicou-se mais ao consultório e à atividade maçónica e republicana. Sentia-se cada vez mais cansada e, talvez por isso, redigiu “uma declaração para ser enterrada civilmente, a qual seria tornada pública no ano seguinte aquando das respetivas exéquias”, conta Esteves.
Toma igualmente providências sobre o futuro da filha de oito anos, Maria Emília Ângelo Barreto, pedindo aos membros da sua família que lhe “sobrevivam, que se dispensem do convencional luto” e que não obriguem a menina a pôr luto pela mãe. Morreu aos 33 anos, “a 3 de outubro de 1911 pela 1 hora da madrugada, no regresso de uma reunião da Associação de Propaganda Feminista; sentiu-se mal durante a viagem de elétrico e faleceu, duas horas depois, de congestão, apesar de ter sido ainda assistida pelo Dr. Luís Baptista”, como se pode ler num texto de Dulce Borges e João Esteves. Não assistiu ao 1º aniversário da Implantação da República, mas foi pioneira na conquista do voto para as mulheres em Portugal e em toda a Europa Central e do Sul.
Em 1911, a Finlândia era o único país europeu que reconhecia o sufrágio feminino. No Reino Unido, a fundadora do Movimento Sufragista, Emmeline Pankhurst, só viu o governo britânico fazer algumas concessões no direito de voto das mulheres em 1918, como forma de agradecer o empenhamento feminino no esforço de guerra.                Texto Original 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...