Para Um Setembro Mais Tranquilo - Livros Gratuitos no 1º Ciclo

1.9.17
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Isso mesmo mães, é uma Ótima Notícia!

Se os seus filhotes vão frequentar este ano letivo de 2017/2018 o primeiro ciclo do ensino básico, ou seja, se vão frequentar o 1.º, 2.º, 3.º ou 4º ano numa escola pública, vão ter os livros gratuitos.

Isso mesmo, não necessita comprar os manuais escolares. Não é uma ótima notícia?!

Veja aqui o decreto lei:

Gratuituidade de manuais escolares - Art 61 DL25/2017


Artigo 61.º
Gratuitidade de manuais escolares
1 - No início do ano letivo de 2017/2018 é garantido a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública o acesso gratuito a manuais escolares.
2 - Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução assinado pelos respetivos encarregados de educação.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados de educação responsabilizam-se pelo eventual extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade.
4 - Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre que possível a partir da reutilização de manuais escolares recolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado.
5 - Os manuais escolares gratuitos destinam-se a ser utilizados de forma plena pelos alunos, sem prejuízo da implementação de estratégias que tenham em conta o princípio da reutilização por outros alunos no ano seguinte.
6 - Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares, composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano letivo anterior que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, bem como por aqueles que sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.
7 - O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares.
8 - O membro do Governo responsável pela área da educação define ainda, nos termos da legislação aplicável, as condições de adoção e certificação de manuais escolares que potenciem a reutilização de manuais em todos os graus de ensino.
Acho mesmo que esta é das melhores notícias para um mês que se sabe sempre tão difícil para as famílias.
Afinal o mês horribilis até está a começar bem. :)

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